Aves Papagaio

Como legalizar um papagaio? Confira dicas aqui

Como legalizar um papagaio? É uma das perguntas mais frequentes no site do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, seja porque a pessoa ganhou ou adquiriu a ave silvestre. Se você está nessa situação ou conhece alguém que precisa de informações a respeito, dá uma olhada nos próximos parágrafos!

Bem, então como regularizar um pássaro? Primeiro, é importante entender o que diz o próprio Ibama sobre os pássaros sem registro nos chamados plantéis (grupos) virtuais de criadores autorizados: eles não podem ser legalizados e registrados no SisPass.

Antes de prosseguir, um esclarecimento…O SisPass é o Sistema de Cadastro de Criadores Amadoristas de Passiformes. Ele foi criado pelo Ibama para legalizar a criação de pássaros silvestres pela população, ajudando a orientar na criação das aves dentro das normas da instituição.

Dito isto, volto ao ponto anterior: se o pássaro que você ganhou ou comprou não contar com cadastro em um órgão ambiental competente, ele não é passível de regularização e registro no Ibama.

O que fazer, então? Como legalizar um papagaio neste caso? Na verdade, não há o que fazer quanto à legalização. A ave deve ser levada a um centro de triagem de animais silvestres do órgão (federal ou estadual) de meio ambiente da localidade na qual foi encontrada ou retirada.

Se isso não acontecer, há risco de pena de “responsabilização por danos ao meio ambiente e autuação”.

No mesmo exemplo/contexto, se você cria o papagaio irregular e leva espontaneamente o pássaro às autoridades competentes antes de receber a fiscalização ambiental, a sanção que seria aplicada é desconsiderada (nos termos do artigo 24, § 5º do Decreto Federal nº 6.514/2008).

Como legalizar um papagaio? Ainda de acordo com as instruções do Ibama, outra possibilidade que gera muitas dúvidas é como registrar um pássaro comprado em criadouro comercial com nota fiscal.

Antes de registrar a ave no SisPass, o sistema oficial do qual falei antes, é preciso fazer um registro no Cadastro Técnico Federal, no site do Ibama, assim como o licenciamento no órgão estadual na localidade na qual você reside.

Os dois passos acima são requisitos prévios e imprescindíveis! O licenciamento sempre deve acontecer primeiro que a aquisição do papagaio ou outra ave em criadouro autorizado.

Neste sentido, a dica também é evitar a compra de pássaros anteriormente ao licenciamento no Sistema de Cadastro de Criadores Amadoristas de Passiformes. Mesmo que o animal conte com anilha comercial e nota fiscal, enquanto a licença não for concedida, a posse ainda é considerada ilegal, podendo receber autuação pelo órgão ambiental.

Como legalizar um papagaio? Considerações finais…

Como legalizar um papagaio? Você pode perceber pelas instruções que pesquisei diretamente na página do Ibama que donos de animal silvestre de estimação sem procedência legal não podem legalizar o bicho, ainda que ele esteja em cativeiro há muitos anos e não tenha qualquer chance de retorno ao seu habitat original.

Algumas pessoas chegam a receber um termo de depósito da Polícia Ambiental e permanecem com o papagaio em casa. Mas isso não quer dizer que o animal mantido ilegalmente está regularizado e, sim, que o criador autuado assume a responsabilidade de cuidar da ave temporariamente, enquanto ela não recebe destino adequado.

Ou seja, posteriormente, o infrator terá de entregar o papagaio às autoridades ambientais para que ele seja levado a um centro de reabilitação ou de triagem de animais silvestres, criadouro autorizado ou zoológico.

Você possui um animal silvestre irregular que não pode ser legalizado? A sugestão é entregá-lo ao órgão ambiental competente mais perto de sua casa.

Para quem tem um papagaio de estimação adquirido em criatório autorizado, a recomendação é manter toda a documentação que comprova a origem legal da ave sempre por perto.

Está pensando em ter um papagaio em casa para alegrar a família? Busque criadores comerciais devidamente registrados no Ibama e exija nota fiscal do animal.

Até a próxima!

Fonte de pesquisa: www.ibama.gov.br

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